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    Cruzeiro de olho: governo iguala associações a SAF’s e define imposto em 5%; entenda o que muda

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    Quem? Câmara dos Deputados; o quê? aprovação definitiva do Projeto de Lei 108/24, que cria alíquota de 5% sobre a receita mensal de Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e clubes associativos; quando? terça-feira, 16 de dezembro de 2025; onde? Brasília-DF; por quê? buscar equilíbrio competitivo e simplificação tributária no futebol brasileiro.

    O que muda na prática

    Com a nova redação do PL 108/24, SAFs e associações passam a recolher os mesmos 5% de imposto sobre faturamento mensal. A equiparação corrige uma assimetria que, segundo parlamentares, poderia distorcer o mercado: investidores em SAFs pagariam mais (proposta inicial era 8,5%), enquanto clubes tradicionais manteriam carga menor.

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    O texto também estabelece escalonamento: primeiro incide sobre as SAFs já constituídas e, posteriormente, sobre as associações que mantêm departamentos de futebol profissional.

    Por que a equiparação importa para o Cruzeiro

    O Cruzeiro vive modelo híbrido: a SAF, instalada em dezembro de 2022 — originalmente sob gestão de Ronaldo Nazário e hoje presidida por Pedro Lourenço — administra o futebol; a associação civil, presidida por Lidson Potsch desde 2023, segue responsável por patrimônio social e esportes olímpicos.

    Antes da lei, havia incerteza sobre qual regime tributário a parte associativa enfrentaria. A unificação em 5%:

    • Reduz risco jurídico-fiscal — elimina discussões sobre bitributação entre associação e SAF.
    • Facilita planejamento de caixa — Cruzeiro poderá projetar quanto sai em tributos sem variação de alíquotas entre as duas naturezas.
    • Melhora atratividade a investidores — evita a visão de “penalidade” fiscal aos novos aportes, ponto criticado por Libra e Liga Forte União.

    Raio-X das SAFs no Brasil

    Dados compilados pelo Ministério do Esporte em novembro de 2025 mostram:

    • 7 clubes das Séries A e B já adotaram o modelo SAF (Bahia, Botafogo, Coritiba, Cruzeiro, América-MG, Vasco e Red Bull Bragantino).
    • Investimento direto declarado: R$ 3,6 bilhões desde 2022.
    • Média de arrecadação bruta anual de uma SAF da Série A: R$ 350 milhões.

    Com a alíquota de 5%, a arrecadação potencial da União pode superar R$ 180 milhões/ano se todas as equipes profissionais migrarem para o novo regime.

    Próximos passos no calendário político e esportivo

    O texto segue para sanção presidencial. A expectativa é de regulamentação em até 90 dias, quando será definido:

    • Data de início da cobrança para associações.
    • Procedimentos de compensação de créditos tributários já existentes.

    Para o Cruzeiro, o novo cenário tributário influencia diretamente as janelas de inscrição de jogadores de 2026: com carga fiscal previsível, a SAF pode antecipar projeções de folha salarial e definir se reforços chegarão já no Estadual ou apenas no Brasileirão.

    Conclusão prospectiva: a unificação da alíquota em 5% tende a nivelar o campo financeiro entre modelos jurídicos, oferecendo ao Cruzeiro maior clareza sobre seu fluxo de caixa e potencial de investimento. A efetivação da lei e sua regulamentação serão determinantes para o planejamento da próxima temporada e poderão acelerar novas conversões de clubes em SAF, redesenhando o mapa econômico do futebol nacional.

    Com informações de Diário Celeste

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