Porto Alegre, 29 de outubro de 2025 – A eleição presidencial do Grêmio ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (29). A Chapa 2, liderada por Odorico Roman, protocolou junto ao Conselho Deliberativo um pedido formal de impugnação da Chapa 1, encabeçada por Paulo Caleffi. Segundo o documento, a presença de Luigi Antonio Gerace como candidato a vice-presidente configura conflito de interesses, já que o filho de Gerace atua como agente de jogadores de futebol, atividade vedada pelo estatuto gremista a parentes de dirigentes.
Entenda a denúncia ponto a ponto
A contestação apresentada pela Chapa 2 baseia-se no artigo interno que impede dirigentes ou seus parentes próximos de exercer – ou ter ligação direta com – atividades que possam interferir na gestão de futebol profissional. A alegação é de que, ao possuir um familiar diretamente envolvido na representação de atletas, Luigi Gerace poderia influenciar negociações e decisões estratégicas do departamento de futebol, abrindo margem para favorecimentos.
Por que o tema é sensível no estatuto do clube
O Grêmio atualizou seu regulamento eleitoral após 2018, ano em que o Conselho Deliberativo reforçou regras de compliance. Entre elas, está o artigo que trata de impedimentos por conflito de interesses, inspirado nas melhores práticas de governança recomendadas pela FIFA e pela CBF. A intenção é blindar a gestão de potenciais interferências externas, sobretudo de agentes de atletas, categoria que movimenta valores milionários em transferências.
Raio-X das chapas concorrentes
Chapa 1 – Paulo Caleffi
• Propõe a continuidade do modelo administrativo da atual gestão.
• Vice-presidentes indicados: Luigi Antonio Gerace e outros quatro nomes ligados aos setores jurídico, financeiro e de marketing.
• Slogan: “Estabilidade para vencer”.
Chapa 2 – Odorico Roman
• Defende modernização e maior transparência no futebol.
• Roman foi vice-presidente de futebol em 2016-2017, período em que o clube conquistou a Copa do Brasil (2016) e a Libertadores (2017).
• Tem apoio público do empresário Celso Rigo, conselheiro influente e ex-patrocinador máster.
Procedimentos após o pedido de impugnação
O Conselho Deliberativo agora segue o rito previsto no regimento eleitoral:
Imagem: divulgação
- Análise preliminar pela Comissão Eleitoral em até 48 horas.
- Notificação da Chapa 1 para apresentar defesa por escrito.
- Votação do parecer em sessão extraordinária do Conselho – prazo máximo de 7 dias.
Se a impugnação for aceita, a Chapa 1 pode substituir o nome contestado; caso contrário, toda a candidatura pode ser retirada da disputa. O pleito segue marcado para 8 de novembro.
Impacto na corrida eleitoral
Até então, as pesquisas internas apontavam um cenário equilibrado. Qualquer alteração na composição das chapas a menos de duas semanas da eleição pode desequilibrar apoios de conselheiros indecisos e alterar a correlação de forças. Além disso, a discussão sobre governança tende a ganhar protagonismo nos próximos debates, forçando ambos os grupos a detalhar estratégias de compliance e transparência, temas muito valorizados pelos sócios desde a implantação da SAF no rival Cruzeiro e as recentes investigações da CBF.
Próximos capítulos: a decisão do Conselho Deliberativo deve sair até o início da próxima semana. Se a impugnação for mantida, Paulo Caleffi precisará reformular sua chapa ou buscar liminar na Justiça comum. Seja qual for o desfecho, o processo eleitoral de 2025 já se consolida como um dos mais tensos da história tricolor – e promete novos lances até a assembleia do dia 8.
Com informações de Portal do Gremista