Cruzeiro foi condenado pela Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD) a pagar cerca de R$ 2,3 milhões ao Volta Redonda, referentes a 50% do valor da transferência do atacante Caio Rosa para o Al Sharjah FC, concretizada em 2020.
Entenda a decisão judicial
A CNRD reconheceu que o Volta Redonda possuía direito a metade da transação após acordo firmado quando o jogador deixou o clube carioca ainda nas categorias de base. O montante devido é de R$ 1.707.780,00, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, além das custas processuais.
Por que o Volta Redonda tinha direito a 50%
Em 2017, Caio Rosa migrou do Sub-17 do Volta Redonda para a base celeste mediante contrato que previa divisão igualitária em futura venda internacional. Segundo a ação, o Cruzeiro negociou o atleta por USD 600 mil (aprox. R$ 3,4 mi na cotação da época) com o Al Sharjah em setembro de 2020. O Voltaço tentou acordo extrajudicial antes de acionar a Justiça Desportiva.
Raio-X da negociação de Caio Rosa
- Valor da venda: USD 600 mil (~R$ 3,4 mi)
- Participação do Volta Redonda: 50% (R$ 1,7 mi + correções)
- Prazo desde a transferência: 5 anos (set/2020 – out/2025)
- Clubes do atleta após saída: Al Sharjah, Khorfakkan, Al Hamriyah, Dibba Al-Hisn (EAU) e, atualmente, Alverca (Portugal)
Impacto financeiro no caixa celeste
A gestão da SAF cruzeirense, que ainda lida com passivo superior a R$ 1 bilhão declarado no balanço anterior à venda ao investidor Ronaldo, precisará provisionar a quantia imediatamente. Apesar de representar menos de 0,3% da dívida total, o pagamento gera impacto em fluxo de caixa e sinaliza que outras pendências herdadas podem voltar à pauta jurídica.
O que muda para Cruzeiro e Volta Redonda
Para o Cruzeiro, o desembolso coincide com reta final de temporada em que o clube busca estabilidade financeira e reforços para 2026. Já o Volta Redonda, que disputa a Série C, poderá investir a entrada de capital em infraestrutura e elenco, reforçando suas ambições de acesso.
Imagem: Bruno Haddad
No curto prazo, o cumprimento da decisão encerra a disputa jurídica, mas expõe a necessidade de governança rígida nas futuras negociações envolvendo atletas formados em parceria. Ambos os clubes deverão acompanhar a evolução de juros até a quitação total.
Com informações de Diário Celeste