Fato principal: em 14 de janeiro de 2026, a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro rejeitou a ação do Atlético-MG contra o bloco carnavalesco Galo da Madrugada e manteve o direito do grupo pernambucano de registrar a expressão “Galo Folia” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
No processo, o clube alegava risco de confusão de marca e concorrência no ramo de entretenimento, mas a juíza Queia Jemma concluiu que os mercados “são completamente distintos” e condenou o Atlético a arcar com as custas processuais.
Por que o Atlético-MG foi à Justiça?
Desde a década de 1980, o Atlético-MG trabalha para blindar a palavra “Galo”, seu mascote e um de seus principais ativos de marketing. O clube contabiliza mais de 300 registros junto ao INPI que cobrem de material esportivo a serviços de streaming. Quando o bloco Galo da Madrugada pediu o registro de “Galo Folia” em categorias que incluem “eventos esportivos”, o departamento jurídico alvinegro entendeu que haveria sobreposição de classes e ingressou com ação anulatória.
A defesa do Galo da Madrugada e o fator cultural
Fundado em 1978, o bloco recifense detém o certificado de maior bloco de carnaval do mundo (Guinness Book, 1994, com 1,5 milhão de foliões) e foi declarado Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Na contestação, os advogados lembraram que:
- o hino do bloco foi composto em 1979, antes do primeiro registro “Galo” do Atlético (1984);
- a figura do galo é símbolo popular e de domínio público;
- o cantor Alceu Valença gravou versão oficial do hino, reforçando a notoriedade independente do bloco.
A juíza acatou o argumento de origem histórica distinta e classificou a acusação atleticana de “ignorância” ou “má-fé”.
Raio-X da disputa de marcas
- Atlético-MG
– 300+ registros de marca “Galo” e variações (fonte: clube)
– Receita anual de marketing e licenciamento: R$ 130 milhões* em 2025 (*dado público do balanço)
– Segmento de atuação: esportes profissionais, licenciamentos e produtos oficiais. - Galo da Madrugada
– Fundado em 1978; patrimônio cultural de Pernambuco (Lei 13.290/2007).
– Guinness Book 1994: 1,5 milhão de participantes.
– Estimativa 2024: 2,5 milhões de foliões ao longo do cortejo (dados da Prefeitura do Recife). - Decisão judicial
– Classe afetada: “organização de eventos esportivos” no INPI.
– Sentença: pedido do clube indeferido, custas a cargo do Atlético-MG.
O que muda para o Atlético-MG a partir de agora?
1. Estratégia de proteção de marca: o clube seguirá monitorando novos registros, mas a decisão reforça que termos genéricos carecem de exclusividade absoluta. A tendência é que futuros litígios privilegiem classes mais específicas (por exemplo, material esportivo).
2. Impacto financeiro limitado: a condenação diz respeito apenas às custas, sem indenização. Entretanto, derrotas judiciais podem elevar despesas jurídicas recorrentes.
Imagem: Internet
3. Precedente para o entretenimento: a sentença reconhece a coexistência pacífica de marcas idênticas em setores culturalmente distintos. Para blocos, escolas de samba ou festivais que usem “Galo”, “Raposa” ou “Leão”, o caso serve como parâmetro.
Próximos passos: recurso ou convivência?
O Atlético-MG ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso escolha não contestar, o bloco Galo da Madrugada deverá ter caminho livre para concluir o registro de “Galo Folia” e ativar produtos licenciados ligados ao carnaval de 2026. Para o clube, a prioridade passa a ser restringir o monitoramento a classes diretamente esportivas, evitando novos choques com manifestações culturais consolidadas.
Em síntese, a decisão preserva o patrimônio imaterial pernambucano sem afetar o core business do Atlético-MG, mas coloca em xeque a abrangência de suas estratégias de branding. O resultado do eventual recurso – ou a opção por acordo – definirá o tom da relação entre futebol e carnaval nas próximas temporadas.
Com informações de ESPN Brasil