Porto Alegre (RS), 29/09/2025 — A Chapa 1 – Identidade Gremista e a Chapa 6 – Grêmio Forte e Copeiro protocolaram nesta segunda-feira (29) pedidos formais de revisão da distribuição das 150 cadeiras do Conselho Deliberativo do Grêmio, eleitas no sábado (27). A comissão eleitoral tricolor terá até quarta-feira (1º) para decidir se aplica um novo cálculo baseado no Artigo 57 do Estatuto Social, dispositivo que limita a 70 % a ocupação de vagas por uma única chapa, salvo se ela obtiver mais de 70 % dos votos válidos.
Por que o resultado foi contestado?
A Chapa 2, encabeçada por Celso Rigo e Marcelo Marques, somou 61,60 % dos votos e, na contagem inicial, recebeu 120 cadeiras — 80 % do total. Apenas a Chapa 6 superou a cláusula de barreira de 15 %, ficando com 30 cadeiras graças aos seus 15,10 % dos votos. Para as chapas que entraram com recurso, esse cenário fere o inciso III do §3º do Artigo 57, que impede qualquer grupo de ultrapassar 70 % das vagas sem ter conquistado mais de 70 % dos votos.
O que diz o Estatuto Social do Grêmio
O Artigo 57 estabelece:
- §3º, inciso III — limite de 70 % das cadeiras para uma chapa, salvo votação superior a 70 %.
- §3º, inciso IV — previsão de redistribuição proporcional, inspirada no “sistema de sobras” da legislação eleitoral brasileira, quando há excedente de vagas.
Com base nesses dois incisos, a Chapa 1 argumenta que, após retirar as 15 % de cadeiras garantidas à Chapa 6, haveria um excedente de 15 vagas na Chapa 2. Essas vagas deveriam ser redistribuídas proporcionalmente às chapas que obtiveram pelo menos 5 % dos votos. Nesse cenário, a própria Chapa 1 (8,20 %) e a Chapa 4 – O Grêmio Não se Vende (6,51 %) passariam a ter representação.
Raio-X da votação
- Total de conselheiros em disputa: 150
- Participação das chapas acima de 5 %:
- Chapa 2: 61,60 %
- Chapa 6: 15,10 %
- Chapa 1: 8,20 %
- Chapa 4: 6,51 %
- Cláusula de barreira: 15 % (para entrada direta); 5 % (para eventual redistribuição)
- Limitação estatutária: 70 % das vagas por chapa
Impacto político em curto e médio prazo
Se a comissão eleitoral acatar o pedido de redistribuição, a Chapa 2 perderia 15 cadeiras, caindo de 120 para 105, enquanto Chapa 1 e Chapa 4 passariam a compor o Conselho. Isso ampliaria a pluralidade no órgão máximo deliberativo do clube e poderia alterar correlações de força em temas estratégicos, como a aprovação de orçamento, investimentos no futebol e reformas estatutárias.
Por outro lado, a manutenção do resultado original consolidaria a maioria da Chapa 2, facilitando a execução de seu plano de gestão, mas aumentaria o risco de judicialização — algo que já ocorreu em eleições gremistas de 2013 e 2019, quando decisões internas foram questionadas no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Imagem: Internet
Próximos passos
A decisão da comissão eleitoral, prevista para 1º de outubro, poderá:
- Ratificar a distribuição atual, mantendo 120-30.
- Aplicar o limite de 70 % e redistribuir 15 vagas entre Chapa 1 e Chapa 4.
- Encaminhar o impasse ao Conselho Deliberativo ou ao Conselho de Administração para deliberação final.
Calendário futuro: com a posse dos conselheiros marcada estatutariamente para até 45 dias após a eleição, qualquer alteração precisará ser homologada antes dessa data para evitar atrasos no cronograma de planejamento da temporada 2026.
Enquanto a comissão avalia os recursos, o debate escancara a relevância do Estatuto Social como ferramenta de balanceamento democrático dentro do Grêmio. A forma como as vagas serão confirmadas ou redistribuídas poderá impactar diretamente as próximas decisões orçamentárias e o direcionamento estratégico do clube para a montagem do elenco de 2026.
Com informações de Portal do Gremista